Institucional

HISTÓRICO

O GAP foi fundado em 20 de março de 1996 por um grupo de treze artistas plásticos de Balneário Camboriú e região.

O objetivo do grupo era congregar os artistas plásticos de Balneário, do estado de Santa Catarina e mesmo estrangeiros residentes em território nacional, visando incrementar a prática, a exposição e a divulgação das artes plásticas, nos campos da pintura, gravura, desenho e escultura, abrangendo todas as técnicas e manifestações artísticas dessas atividades.
A primeira presidente do grupo, Sra. Dagmar Sanchez (falecida em outubro de 2007),  com uma equipe muito ativa promoveu diversas exposições, eventos artísticos e culturais, onde ocorreram muitas vendas de quadros e o nome do GAP começou a aparecer como um forte instrumento de divulgação e cultivo da arte em nossa região. Dagmar Sanchez exerceu a presidência do grupo de março de 1996 a fevereiro de 2001, quando então passou  o cargo à artista plástica Fabiana Langaro Loos (2001 a 2005), tendo sido seguida por Moacir Schmitt Junior (2005 a 2006), Tânia Maria de Souza (2007 a 2008),  Solange Ribeiro (2009 a 2010; 2013 a 2014 e 2019 a 2020), André Zanotelli (2011 a 2012), Juliana Salomão (2015 a 2017), Fernando Ribeiro Venção (2017 a 2018),
Tânia Maria de Souza (2018 a 2025).

A partir de abril/2025, ocupa a presidência a Artista Visual Nelise Fontana Pereira.

O grupo promove diversas exposições e participa dos mais variados eventos.


A  T  A  S

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GAP, REALIZADA EM 27/03/2025

           Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, os seguintes associados do GAP -GRUPO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, inscrito no CNPJ/MF sob no 04.777.323/0001-47, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, na Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 297, Salão de Festas, Barra Sul, Balneário Camboriú (SC), CEP 88332-135: ANDRÉ FERNANDO FERNANDES MONÇÕES ZANOTELLI DE CARVALHO, brasileiro, casado, artista visual, nascido em 08/03/1983, CIN 050.061.599-36 - Endereço: Rua 902, no 178 - Apto. 701, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-594; CARLOS AUGUSTO PAULO, brasileiro, casado, professor, nascido em 25/01/1959, CPF 626.918.217-49, RG 3.053.375/SSP-SC - Endereço: Av. Cel. Marcos Konder, 1245 - Apto. 204, Centro, Itajaí, SC - CEP: 88301-303; CÁTIA REGINA SILVA, brasileira, casada, artista visual, nascida em 04/06/1964, CPF 429.234.689-53, RG 1.169.604/SSP-SC - Endereço: Rua Henok Bernardino, 520, Lídia Duarte, Camboriú, SC - CEP 88.341-67; DANIELE CRISTINA SOUSA, brasileira, casada, artista visual, nascida em 11/02/1976, CPF 924.222.419-72, RG 2.862.656/SSP-SC - Endereço: Rua Suiça, 550 - Casa A, Nações, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-140; ELICIANE DA SILVA TEIXEIRA, brasileira, casada, artista visual (ceramista), nascida em 04/04/1970, CPF 753.733.609-10, RG 1.807.716/SSP-SC - Endereço: Rua Antônio Athanázio Correa, 304, Barra Sul, Balneário Camboriú, SC 88332-155; FÁBIO TADATOYO MATSUSHITA, brasileiro, casado, professor e artista visual, nascido em 27/01/1980, CPF 216.206.858-33, RG 30.956.445-1/SSP-SP - Endereço: Rua 1131, no 398, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-786; FABÍOLA POMPEIA COUTINHO, brasileira, casada, artista visual, nascida em 06/03/1956, CPF 137.171.298-05, RG 1.143.814-8/SSP-PR - Endereço: Rua 3750, no 39 - Apto. 300, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-194; FRANCISCA FLORIANI, brasileira, casada, decoradora de ambientes e artista visual, CIN 578.723.091-49, nascida em 02/04/1945 - Endereço: Av. Atlântica, 1020, Apto. 1502, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-006 ; GISELE SORAIA ZANLUCA, brasileira, casada, artista visual, CPF 019.946.679-31, RG 2.623.202/SSP-SC, nascida em 26/11/1972 - Endereço: Rua 1204 B2 - Casa 2, Ilhota, Itapema, SC - CEP: 88220-000; HELVÉCIO FLORIANI, brasileiro, casado, auditor, CIN 008.303.809-49, nascido em 01/12/1944 - Endereço: Av. Atlântica, 1020, Apto. 1502, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-006; IONE MARIA LOPES PAULO, brasileira, casada, professora, nascida 05/07/1960, CPF 426.155.859-91, RG 2.683.269/SSP-SC - Endereço: Av. Cel. Marcos Konder, 1245 - Apto. 204, Centro, Itajaí, SC - CEP: 88301-303; ISOLDE FRIES, brasileira, casada, artista visual, nascida em 24/06/1956, CPF 264.507.470-72, RG 6.850.369/SSP-SC - Endereço: Rua Ivonete Rosa da Silva, 144 - Sobrado, Centro, Camboriú, SC - CEP 88.340-470; LUÍS CARLOS MACHADO FILHO, brasileiro, solteiro, artista visual, nascido em 06/11/1994, CPF 036.438.270-83, RG 5.117.491.307/SSP-RS - Endereço: Rua São Nicolau, 15, Santo Ângelo, RS - CEP: 98.805-435; MARIA HELENA REGINATO DUCATI, brasileira, viúva, artesã, nascida em 03/07/1948, CPF 939.633.279-87, RG 619.551/SSP-SC - Endereço: Rua Sete de Setembro, 2117, Fazenda, Itajaí, SC - CEP 88.301-205; MARIANE BASSEGGIO brasileira, solteira, artista visual, nascida em 24/02/2004 CPF130.396.529-61, RG 7.690.343/SSP-SC - Endereço: Rua Panamá, 1123, Nações, Balneário Camboriú, SC - CEP 88338-190; MARILENE GARCIA SORESINI, brasileira, viúva, artista visual, nascida em 08/05/1951, CPF 012.006.589-49, RG 718.179-5/SSP-PR - Endereço: Rua Ângelo Sampaio, 1000 - Apto. 1104, Água Verde, Curitiba, PR - CEP 88.250-120, representada pelo seu procurador HELVÉCIO FLORIANI (Já qualificado); NELISE FONTANA PEREIRA, brasileira, casada, professora e artista visual, nascida em 22/10/1958, CPF 302.477.219-72, RG 4.109.044.034/SSP-SC - Endereço: Rua Bruno Silva, 264, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC - CEP 88.331-065; ROSA ELVIRA LIZANA HERNÁNDEZ, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 466.688.459-91, RG 1.578.246/SSP-SC, nascida em 15/04/1945, Endereço: Rua Hermógenes Assis Feijó, 234 - Apto. 5, Barra, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88.332-005; ROSELI BRAUN, brasileira, divorciada, artista plástica, nascida em 30/07/1955, CPF 576.007.679-53, RG 570.435/SSP-SC - Endereço: Rua 600, no 628, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-632; SANDRA ELAINE KELLER RORATO, brasileira ,casada, artista visual, nascida em 14/11/1964,  CPF 455.869.180-72, RG 7.006.492.131/SSP-RS - Endereço: Av. Osmar Souza Nunes, 365 - Apto. 505, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC - CEP 88331-070; SOLANGE LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, funcionária pública aposentada, CPF 470.196.899-49, RG 1.156.129/SSP-PR, nascida em 26/04/1956 - Endereço: Av. Atlântica, 1400, Apto. 2104, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-009; TÂNIA MARIA DE SOUZA, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 573.027.829-20, RG 1.727.258/SSP-SC, nascida em  21/08/1967 - Endereço: Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 297, Casa 10, Barra Sul, Balneário Camboriú, SC - CEP 88332-135; VÂNIA REGINA BERGONSI, brasileira, divorciada, artista visual, CPF 337.664.790-91, RG 1.007.228.487/SSP-RS, nascida em 08/07/1958 - Endereço: Rua 3450, no 121 - Apto. 202, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-260, representada pelo seu procurador HELVÉCIO FLORIANI (Já qualificado); e VICTOR ALCIDES GIMENEZ PRESA, argentino, solteiro, artista visual, nascido em 03/07/1946, RNE G245217-6 - Endereço: Av. Atlântica, 2554, Apto. 2410, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-906.

           A Sra. Tânia Maria de Souza, Presidente do GAP, declarou aberta a Assembleia Geral Ordinária, mas ao confrontar a relação dos presentes, constatou a falta de quórum, deu a mesma por encerrada e determinou que fosse aguardado o horário da segunda convocação. Às 20h30min. declarou a Sra. Presidente aberta a sessão e pediu ao plenário para indicar ou eleger um Presidente e Secretário. Foram indicados a Sra. Tânia Maria de Souza para presidir os trabalhos e o Sr. Helvécio Floriani para secretariar. Composta assim a mesa, a Presidente passou a ler a ordem do dia, constituída dos itens:

   01 - APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DA DIRETORIA.

   02 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 03/2024-03/2025.

03 - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBROS DA DIRETORIA PARA A GESTÃO DE 01/04/2025-31/03/2027.

04 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL PARA A GESTÃO DE 01/04/2025-31/03/2027.

   05 - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

Em seguida, a Presidente colocou a pauta em discussão, na ordem como convocada.

01 - APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DA DIRETORIA - A Sra. Tânia Maria de Souza, Presidente do GAP, relatou os eventos ocorridos durante o biênio que se encerra no próximo dia 31/03/25. Salientou as exposições mensais no espaço do Hotel Marambaia, sendo a última inaugurada em 25/03/25, e a partir de setembro/24 no espaço cultural do Atlântico Shopping Center, em Balneário Camboriú. Ainda foram efetivadas diversas exposições: Biblioteca Municipal em Balneário Camboriú, na Câmara dos Vereadores de Camboriú, na OAB.SC de Brusque, na Galeria UNIVALI, de Bal. Camboriú, no MAB - Museu de Arte de Blumenau e na SIAM PHARMA de Bal. Camboriú, todas detalhadas no site www.artgap.com.br.

A Presidente também enfocou a ação solidária feita em parceria com a ONG “Revestidos de Amor”, em prol de crianças carentes africanas, por meio de rifa e sorteio de obra do acervo do GAP (quadro do artista Marcelo Urizar, de 1,15 m x 1,15 m, a técnica de pintura acrílica sobre tela).

Enfocou a repercussão até hoje do livro “Memórias de Artistas Arteiros”, editado em maio/2022, e até foi tentado uma reedição pela Secretaria de Cultura de SC, mas não obteve êxito. Aproveitou para incentivar os membros do GAP a pensar sobre novo título a ser lançado futuramente.

Finalizando, destacou a viagem cultural efetivada em São Paulo, de 11/10 a 15/10/2024, visitando o MASP - Museu de Arte de S. Paulo, Museu da Língua Portuguesa, Museu das Ilusões, Pinacoteca, Centro Cultural do Banco do Brasil, Teatro Municipal, Teatro Procópio Ferreira, Mosteiro São Bento, Catedral da Sé, Feira da Liberdade e Mercado Municipal. Mais pormenores no site mencionado.

Com a palavra a artista Nelise Fontana Pereira, agradeceu e reconheceu, em nome de todos, a devotada atuação da Presidente nesses últimos quatro anos de condução do destino do GAP. Dessa forma, foi a Presidente Tânia homenageada pela plateia com uma salva de palmas, demonstrando a aprovação de sua gestão com louvor.

02 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 03/2024-03/2025 - Para comprovar a Prestação de Contas do exercício, foram reapresentados os balancetes mensais, elaborados por CONTAZIE, que já mereceram exame e aprovação durante as reuniões mensais. O saldo disponível nesta data é de R$ 3.137,62, sendo R$ 3.017,08 em aplicação no BB e o valor de R$ 120,54 em caixa. Não havendo dúvidas e submetidas à deliberação, as contas foram aprovadas por unanimidade.

03 - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBROS DA DIRETORIA PARA A GESTÃO DE 01/04/2025-31/03/27 - A nova Diretoria eleita, por unanimidade, ficou assim constituída: Presidente: NELISE FONTANA PEREIRA (Já qualificada); Vice-presidente: SOLANGE LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (Já qualificada); Secretário: CARLOS AUGUSTO PAULO (Já qualificado); 2a Secretária: ELICIANE DA SILVA TEIXEIRA (Já qualificada); Tesoureira: FRANCISCA FLORIANI (Já qualificada); 2a Tesoureira: ROSELI BRAUN (Já qualificada); Diretor Artístico: FÁBIO TADATOYO MATSUSHITA (Já qualificado); Diretora Artística Substituta: TÂNIA MARIA DE SOUZA (Já qualificada).

Início dessa diretoria: 01/04/2025 e término em 31/03/27.

04 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL PARA A GESTÃO DE 01/04/2025-31/03/27 - O Conselho eleito ficou composto pelos seguintes Membros Efetivos: ANDRÉ FERNANDO FERNANDES MONÇÕES ZANOTELLI DE CARVALHO (Já qualificado), ISOLDE FRIES (Já qualificada) e ROSA ELVIRA LIZANA HERNÁNDEZ (Já qualificada). Membros Suplentes: FABÍOLA POMPEIA COUTINHO (Já qualificada) , GISELE SORAIA ZANLUCA (Já qualificada) e SANDRA ELAINE KELLER RORATO (Já qualificada).

           A nova Administração foi saudada com uma salva de palmas e a Presidente e associados parabenizaram os membros da Diretoria e do Conselho, desejando sucesso.

           A Presidente eleita, Sra. Nelise Fontana Pereira, agradeceu a confiança dos presentes e prometeu seguir os rumos de uma gestão profícua e compartilhada, com apoio da novel Administração e associados, à qual dedicará o melhor dos seus esforços.

05 - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL - A) - O Artista André Zanotelli trouxe ao conhecimento a denúncia de plágio e falsificação por parte do Associado Sérgio Sales Graeff, inclusive difamação sobre comportamento privado. Encaminhará brevemente cópia do Boletim de Ocorrência Policial com seu arrazoado para que o GAP examine o assunto sob aspecto de atingir de alguma forma a Entidade. B) - Site do GAP - O alimentador do sítio, Sr. Helvécio Floriani, informou que novamente o domínio ”artgap.com.br” foi invadido por hackers, bloqueando o site na hospedeira (Minas Online) e preocupou a fragilidade dos sistemas, mas deletamos e recuperamos as linhas atingidas do código fonte, inclusive foi impostada a logomarca utilizada atualmente. Acionamos o backup de controle do site e não houve perda de informações. Solicita-se, todavia, que todos os associados confirmem seus dados e, sempre que convier, os pedidos de alteração devem ser enviados [fotos das obras de boa qualidade, recortadas, no formato de arquivo JPEG (.jpg, png, gif), tamanho máximo 960 x 960 pixels)], para o e-mail hf@ecal.cnt.br e oportunamente serão impostados.

           Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidente da Assembleia deu a mesma por encerrada. Eu, Helvécio Floriani, na qualidade de Secretário, redigi e assino a presente ata com a Presidente para os devidos fins legais.

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Tânia Maria de Souza                                   Helvécio Floriani

Presidente                                                      Secretário


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO GAP, REALIZADA EM 10/04/2025

          Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, os seguintes associados do GAP - GRUPO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, inscrito no CNPJ/MF sob no 04.777.323/0001-47, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na Avenida Brasil, no 1271, no Auditório do Shopping Atlântico Center, Centro, Balneário Camboriú (SC) - CEP 88330-900: ANDRÉ FERNANDO FERNANDES MONÇÕNS ZANOTELLI DE CARVALHO, brasileiro, casado, artista visual, nascido em 08/03/1983, CIN 050.061.599-36 - Endereço: Rua 902, no 178 - Apto. 701, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-594; ANTÔNIA ARACI BAMBINETTI IZA, brasileira, casada artista visual, nascida em 02/07/1958, CPF 486.451.339-20, RG 664.216/SSP-SC - Endereço: Rua Heitor Santos, 472, Centro, Camboriú, SC - CEP 88.340-314, representada pela sua procuradora FRANCISCA FLORIANI (Já qualificada); CARLOS AUGUSTO PAULO, brasileiro, casado, professor, nascido em 25/01/1959, CPF 626.918.217-49, RG 3.053.375/SSP-SC - Endereço: Av. Cel. Marcos Konder, 1245 - Apto. 204, Centro, Itajaí, SC - CEP: 88301-303; CÁTIA REGINA SILVA, brasileira, casada, artista visual, nascida em 04/06/1964, CPF 429.234.689-53, RG 1.169.604/SSP-SC - Endereço: Rua Henok Bernardino, 520, Lídia Duarte, Camboriú, SC - CEP 88.341-067, representada pelo seu procurador ANDRÉ FERNANDO FERNANDES MONÇÕNS ZANOTELLI DE CARVALHO (Já qualificado); FÁBIO TADATOYO MATSUSHITA, brasileiro, casado, professor e artista visual, nascido em 27/01/1980, CPF 216.206.858-33, RG 30.956.445-1/SSP-SP - Endereço: Rua 1131, no 398, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-786; FABÍOLA POMPEIA COUTINHO, brasileira, casada, artista visual, nascida em 06/03/1956, CPF 137.171.298-05, RG 1.143.814-8/SSP-PR - Endereço: Rua 3750, no 39 - Apto. 300, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-194; FRANCISCA FLORIANI, brasileira, casada, decoradora de ambientes e artista visual, CIN 578.723.091-49, nascida em 02/04/1945 - Endereço: Av. Atlântica, 1020, Apto. 1502, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-006; HELVÉCIO FLORIANI, brasileiro, casado, auditor, CIN 008.303.809-49, nascido em 01/12/1944 - Endereço: Av. Atlântica, 1020, Apto. 1502, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-006; IONE MARIA LOPES PAULO, brasileira, casada, professora, nascida 05/07/1960, CPF 426.155.859-91, RG 2.683.269/SSP-SC - Endereço: Av. Cel. Marcos Konder, 1245 - Apto. 204, Centro, Itajaí, SC - CEP: 88301-303; ISOLDE FRIES, brasileira, casada, artista visual, nascida em 24/06/1956, CPF 264.507.470-72, RG 6.850.369/SSP-SC - Endereço: Rua Ivonete Rosa da Silva, 144 - Sobrado, Centro, Camboriú, SC - CEP 88.340-470; LUÍS CARLOS MACHADO FILHO, brasileiro, solteiro, artista visual, nascido em 06/11/1994, CPF 036.438.270-83, RG 5.117.491.307/SSP-RS - Endereço: Rua São Nicolau, 15, Santo Ângelo, RS - CEP: 98.805-435, representada pela sua procuradora NELISE FONTANA PEREIRA (Já qualificada); MARILENE GARCIA SORESINI, brasileira, viúva, artista visual, nascida em 08/05/1951, CPF 012.006.589-49, RG 718.179-5/SSP-PR - Endereço: Rua Ângelo Sampaio, 1000 - Apto. 1104, Água Verde, Curitiba, PR - CEP 88.250-120, representada pelo seu procurador HELVÉCIO FLORIANI (Já qualificado); NELISE FONTANA PEREIRA, brasileira, casada, professora e artista visual, nascida em 22/10/1958, CPF 302.477.219-72, RG 4.109.044.034/SSP-SC - Endereço: Rua Bruno Silva, 264, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC - CEP 88.331-065; RAGLI VANESSA ROTTA MARTINS, brasileira, casada, artista visual, nascida em 19/12/1968, CPF 719.565.149-53, RG 49.375.670/SSP-SC - Endereço: Rua Isidoro Caetano, 99, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC - CEP 88.331-005; ROMILDA TEIXEIRA SOUZA, brasileira, casada, artista visual, nascida em 20/10/1945, CPF 203.201.672-91, RG 16.726/SSP-SC - Endereço: Rua 201, no 40, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88.330-690; ROSA ELVIRA LIZANA HERNÁNDEZ, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 466.688.459-91, RG 1.578.246/SSP-SC, nascida em 15/04/1945, Endereço: Rua Hermógenes Assis Feijó, 234 - Apto. 5, Barra Sul, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88.332-005, representada pela sua procuradora TÂNIA MARIA DE SOUZA (Já qualificada); SANDRA ELAINE KELLER RORATO, brasileira, casada, artista visual, nascida em 14/11/1964, CPF 455.869.180-72, RG 7.006.492.131/SSP-RS - Endereço: Av. Osmar Souza Nunes, 365 - Apto. 505, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC - CEP 88331-070; SOLANGE LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, funcionária pública aposentada, CIN 470.196.899-49, nascida em 26/04/1956 - Endereço: Av. Atlântica, 1400, Apto. 2104, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-009, representada pelo seu procurador HELVÉCIO FLORIANI (Já qualificado); TÂNIA MARIA DE SOUZA, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 573.027.829-20, RG 1.727.258/SSP-SC, nascida em  21/08/1967 - Endereço: Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 297, Casa 10, Barra Sul, Balneário Camboriú, SC - CEP 88332-135.

         A Sra. Nelise Fontana Pereira, Presidente do GAP, declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, às 19:00h, mas ao confrontar a relação dos presentes, constatou a falta de quórum, deu a mesma por encerrada e determinou que fosse aguardado o horário da segunda convocação. Às 19h30min. declarou a Sra. Presidente aberta a sessão, agradeceu a presença e pediu ao plenário para indicar ou eleger um Presidente e Secretário. Foram indicadas a Sra. Nelise Teixeira Pereira para presidir e o Sr. Carlos Augusto Paulo para secretariar.

Composta assim a mesa, a Presidente passou apresentar o único item da pauta para tratar da DECISÃO DA DIRETORIA SOBRE SANÇÕES APLICÁVEIS A MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO.

         Inicialmente referiu-se ao desconforto em iniciar sua gestão com uma Assembleia Extraordinária para decidir sobre comportamentos inadequados de associados, mas conduzirá todos os assuntos com destemor e amparada nas normas e na posição dos demais membros da Diretoria. Para situar os presentes, a Presidente pediu a este Secretário que lesse a Ata da Diretoria de 03/04/2025, o que passei a fazer: “O motivo da convocação são dois expedientes recebidos dos associados André Fernando Fernandes Monçõns Zanotelli e Tânia Maria de Souza, ex-Presidente do GAP. O Sr. Zanotelli confirma a denúncia, feita na Assembleia Geral Ordinária de 27/03/2025, sobre plágio e falsificação por parte do Associado Sérgio Sales Graeff (CPF 365.560.370-00), inclusive difamação sobre comportamento privado e encaminhou cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, pedindo o exame e providências por parte do GAP. De forma semelhante, a Sra. Tânia Maria solicita medidas pelas atitudes tomadas pelo Sr. Evaldo Freygang Júnior (CPF 448.746.699-72), suportadas durante sua gestão. Após lidas as investidas do associado Sérgio Sales Graeff e consideradas graves, mas infundadas, já advertido anteriormente por comportamento inadequado, por unanimidade esta Diretoria resolveu encaminhar o assunto à Assembleia Geral Extraordinária com o pedido de expulsão desse Associado com vistas ao contido no Artigo11o Itens II e X do Estatuto e nos Itens 5.1 e 5.5 e § 1o do Regimento Interno. De outra parte, examinadas as reclamações formuladas pela ex-Presidente e já de conhecimento das constantes críticas do Sr. Evaldo Freygang pelas mídias mantidas pelo GAP, também já advertido formalmente por descumprir regras da Associação, a Diretoria determina que a próxima AGE examine sua exclusão por criar desarmonia e mal estar entre os associados, além do prejuízo causado na gestão de Tânia Maria de Sousa”.

         A Presidente enfatizou as atitudes inconvenientes do Sr. Sérgio Graeff e passou a palavra para o associado André Zanotelli para explicar as ocorrências. Expôs que o Sr. Sérgio falou para a sua sogra que ele plagiava obras de outros artistas e mantinha um relacionamento extraconjugal. Confirmou que ao retornar de viagem fez Boletim de Ocorrência Policial. Acrescentou que, ao ser acusado de plágio – poderia até prejudicar a imagem do GAP (divulgação de inverdades sobre seus membros) –, teve repercussões na Galeria onde trabalha, pois, o Sr. Sérgio esteve no local, e necessitou oferecer explicações pormenorizadas sobre a forma de seu trabalho (p.ex. uso de pseudônimo), para reverter a quase certa perda do contrato.

         À sua vez, a Sra. Tânia, além do sobejo conhecimento dos colegas, o Sr. Evaldo a provocou pelo grupo de WhatsApp (GAP Exclusivo), recusando-se a tratar dos assuntos particulares no privado, culminou em chamá-la de mentirosa e devia se exonerar do cargo de Presidente do GAP, entre outras ofensas. Outrossim, pediu para registrar que outra Associada (Roseli Braun, CPF 576.007.679-53), enviou carta ao GAP em apoio a sua tomada de posição, contando pormenores das afrontas e desacatos sofridos no decorrer dos últimos tempos.

         Concedida a palavra à Associada Isolde Fries (Doda), acentuou ela que nunca havia tido discórdias do tipo e que passaram a existir com a admissão dos Srs. Evaldo e Sérgio.

         Repisando o Artigo 11o Itens II e X do Estatuto e nos Itens 5.1 e 5.5 e § 1o do Regimento Interno, a Presidente colocou em votação a expulsão do GAP, motivo desta Assembleia Extraordinária, dos dois citados Sérgio Graeff Sales e Evaldo Freygang Jr.

         Feita a contagem dos votos, apenas um voto mostrou-se favorável à permanência do Sr. Evaldo Freygang Jr dos 19 votos coletados dos presentes, portanto sendo ambos excluídos do quadro associativo do GAP, adotando-se todas as providências para a consumação do fato.

         Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidente deu a mesma por encerrada. Eu, Carlos Augusto Paulo, na qualidade de secretário, redigi e assino a presente ata com a Presidente para os devidos fins e efeitos legais.

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Nelise Fontana Pereira                                              Carlos Augusto Paulo

Presidente                                                                  Secretário


   

REGIMENTO INTERNO

2A. ALTERAÇÃO REGIMENTAL

O GAP é uma associação, sem fins econômicos, que visa cumprir as finalidades previstas no Estatuto, auxiliado pelas regras instituídas e aprovadas neste Regimento.

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS SELETIVAS

1.  O processo de ingresso no quadro de associados efetivos do GAP dar-se-á, na forma das seguintes etapas:           

1.1  o artista plástico já reconhecido no meio artístico e cultural apresentará a ficha de inscrição e, estando a Diretoria de acordo, passará a compor o quadro social, em igualdade de condições com os demais sócios; 

1.2  o artista iniciante, desconhecido ou emergente, apresentado por associado, entregará três trabalhos seus, recentes (dois anos), os quais serão apreciados por uma comissão composta de três membros, sendo dois da Diretoria e um curador, associado ou não.

2.  Sendo aprovado, o artista preencherá a ficha de inscrição e cadastral e será considerado associado efetivo da Instituição.

3.  No ato do ingresso, o novo associado recolherá à tesouraria três contribuições como taxa de ingresso (joia) e receberá o crachá de identificação.

4.  O novo associado receberá cópias do Estatuto Social e do presente Regimento Interno, para fiel observância, assim como relação do Quadro Social, para tomar ciência e boa convivência com os colegas.

5.  O processo de exclusão do Quadro Social ocorrerá nas seguintes circunstâncias:

     5.1  por má conduta associativa (falta de urbanidade, respeito e probidade) e desrespeito às artes e artistas, atentar contra o patrimônio moral e econômico e os princípios básicos do GAP, estabelecidos no Estatuto;

      5.2  pelo afastamento, sem justa causa, de eventos do GAP, por seis meses consecutivos;

       5.3  por inadimplência, com mais de seis contribuições em atraso;

       5.4  por ausência em três ou mais reuniões, no período de seis meses;

       5.5  por colocar em risco a harmonia e o espírito associativo do GAP ou comprovadamente se transformar em elemento nocivo à sociedade ou à Associação.

      § 1o. Serão agravantes penalidades aplicadas (multa, advertência, suspensão do gozo dos direitos sociais), consoante previsto no Estatuto.

       § 2o. Para apreciação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, a Diretoria instruirá o processo,baseado em fatos com provas escritas, narradas ou presenciadas por associados ou pessoas da sociedade que, da análise do caso concreto, emitirá parecer ou decisão.

CAPÍTULO II

DO LICENCIAMENTO

6.  O associado poderá solicitar licenciamento, por tempo indeterminado, em requerimento dirigido à Diretoria, desde que esteja em dia com as contribuições mensais e não esteja respondendo a processo disciplinar ou administrativo, bem como seja por motivo plausível, a juízo da Diretoria.

7.  Concedido o licenciamento, o associado:

    7.1 fica desobrigado de recolher a contribuição mensal e perderá o direito de expor suas obras, utilizando o nome da sociedade;

    7.2 será excluído da home page do GAP e fica proibida a exposição de suas obras e de seu currículo nas páginas da internet.

8.  Limita-se, no máximo, a dois os licenciamentos em cada gestão.

CAPÍTULO III

DAS EXPOSIÇÕES

9.  Nas exposições, as obras deverão ser postas estética e artisticamente nos espaços em diálogo entre si e em composição com o objetivo do projeto ou da mostra.

10. Os trabalhos para expor deverão ser apresentados dentro das recomendações, na hora e dia determinado para montagem da mostra, com o cartão de identificação, assim como cavaletes, tripés, painéis etc. em bom estado de conservação e uso, também identificados.

      Parágrafo Único - A leitura do tamanho das obras far-se-á no sentido da largura, altura e profundidade (LxAxP).

11. As obras devem ser retiradas do local do evento, no dia e hora determinados, verificando eventual dano que, no caso, deverá fazer ciente, no ato, o responsável.

    § 1o.   O GAP não se responsabiliza por ressarcimento de perdas e danos sofridos pelos associados com relação a transporte, manuseio e exposição de obras.

    § 2o.   Igualmente não se responsabiliza, nos contratos com expositores, pela guarda das obras, de responsabilidade do associado expositor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. O associado que solicitar para se retirar do GAP, assim como aquele que deixar de pertencer à Entidade por qualquer razão, não terá direito de reclamar qualquer tipo de restituição ou indenização.

13. As reuniões mensais sempre ocorrerão a toda segunda quinta-feira de cada mês.

14. O Associado poderá ser inserido no site após três meses de participação como sócio e desde que quite com a terceira mensalidade.

15. As questões omissas neste documento serão dirimidas pelo Presidente, pela Diretoria ou Assembleia Geral.

Balneário Camboriú (SC), 18 de dezembro de 2010.

Dr. Arlei Hervel Martins da Silva                                                       Solange Lúcia Ribeiro de Oliveira             OAB/SC 16439-B                                                                                            Presidente

 

ESTATUTO

2A. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO

Art.    1o.  -  O GRUPO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, também designado pela sigla GAP, fundado em 20 de março de 1996, é uma associação civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede à Avenida Brasil, 1148, Sala 40, Centro, no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e foro nesta mesma cidade de Balneário Camboriú.

Art.    2o.  -   A Associação tem por finalidades de representar e congregar os artistas plásticos desta cidade e região e promover e incrementar a prática, exposição e a divulgação das artes plásticas.

Art.    3o.  -   No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.    4o.  -   A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.     5o. -  A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá:

I   -  organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno;

II  -  participar e realizar exposições, congressos e encontros dos artistas plásticos, sob o aspecto do aperfeiçoamento técnico e conhecimento cultural;

III  -  manter cursos de artes plásticas e prestar apoio a órgãos públicos e privados nas iniciativas referentes à arte, educação e cultura;

IV -   fazer convênios e intercâmbios com as instituições culturais do município,da região, do estado, do país e do exterior, visando divulgar e prestigiar as artes plásticas;

V -  manter galeria permanente de vendas de obras de artistas plásticos, diretamente ou em convênio com outras instituições;

VI -  manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos artistas plásticos do GAP, prestando solidariedade às suas causas e a de suas entidades artísticas.

Art.    6o. -  A ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se a entidades e organizações artísticas e culturais do país ou do exte-rior, sem perda de sua autonomia.

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art.    7o. -   A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e do ramo.

Art.    8o. -   A Associação compor-se-á das seguintes categorias de associados:

I   -  EFETIVOS – os artistas plásticos que, residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Balneário Camboriú e região, sejam propostos e aceitos como associados, e paguem a contribuição anual fixada;

II  -  CONTRIBUINTES – os que se comprometerem ao pagamento de contribuições, como mantenedores da Associação, sem outros direitos ou obrigações;

III -  CORRESPONDENTES – os artistas plásticos ou críticos de arte residentes em outros Estados que mantiverem contatos e correspondência com a Associação, para a consecução de seus objetivos e finalidades;

IV -  HONORÁRIOS – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral;

V  -  FUNDADORES – os que participaram da reunião de fundação do GAP, datada de 20/03/1996, registrada sob no 12.655, Fls. 180, Livro 32-B, no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Art.    9o. -  Os Associados se comprometem a prestigiar a sociedade e cooperar para o seu êxito.

Art.   10o. -  São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I   -  votar e ser votado para os cargos eletivos;

II  -  participar das assembléias gerais;

IV -  usufruir os serviços da Associação, participando em eventos e exposições promovidos pelo GAP;

V  -  propor a admissão de novos associados efetivos ou contribuintes;

VI -  oferecer subsídios para melhoria do GAP, indicando novos canais de comercialização e locais de exposição;

VII  - receber certificados de participação em cursos, seminários e outros eventos promovidos pela Associação;

VIII- ser incluído no domínio, em cartazes e relações de efeito promocional de eventos.

Parágrafo Único – Os associados contribuintes, correspondentes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art.  11o. -   São deveres dos associados:

I   -  cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II  -  acatar as determinações da Diretoria;

III -  contribuir regularmente com a quantia a que estiverem obrigados;

IV -  exercer habitual e regularmente atividades vinculadas às artes plásticas, propagando o espírito associativo e o bom nome da Associação;

V  -  prestigiar a divulgação e a prática das artes plásticas em Santa Catarina e outras regiões acessíveis ao Associado;

VI -  assistir às reuniões para as quais sejam convocados pela Diretoria;

VII- zelar pelo patrimônio material e moral da Associação;

VIII- aceitar encargos sociais e tarefas vinculadas a atividades da Associação;

IX  -  divulgar e visitar as exposições, portando crachá de identificação, fiscalizando os cartões discriminativos das obras, a postura estética e artística dos trabalhos nos cavaletes, tripés, painéis ou nas paredes, independemente de sua participação no evento.

X   -  conduzir-se com urbanidade, respeito e probidade quando na Associação e fora dela.

Art.   12o. -   As propostas para admissão de associado efetivo deverão conter nome e caracterização completa do candidato, bem como informação idônea sobre suas atividades no campo das artes plásticas e serão submetidas ao julgamento e decisão da Diretoria, ad referendum da assembléia Geral.

          § 1o. -  Para inscrever-se em cursos ou outros eventos patrocinados pela Instituição, o associado deverá estar quite com a tesouraria e ter sido admitido há mais de cinco meses.

            § 2o. -  Poderá regularizar a situação, seja liquidando o débito, seja antecipando as mensalidades faltantes, a título de jóia, para completar o período mínimo de associação.

          § 3o. -  Após seis meses de admitido, eventual jóia recolhida, será transformada em quitação de mensalidades futuras.

Art.   13o. -   Serão aplicadas aos associados, conforme a gravidade de suas faltas, as seguintes penalidades, com possibilidade de recurso à Assembléia Geral:

I   -  multa;

II  -  advertência;

III -  suspensão do gozo dos direitos sociais;

IV -  perda do gozo dos direitos sociais e conseqüente exclusão.

Parágrafo Único -  A exclusão de associado ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, por deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes, em assembléia especialmente convocada para esse fim.

Art.   14o. -   Os Associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPITULO III

ADMINISTRAÇÃO - ASSEMBLÉIAS

Art.   15o. -  A Associação será administrada pela:

               I   -   Assembléia Geral;

              II  -   Diretoria; e pelo

              III -   Conselho Consultivo e Fiscal

Art.   16o. -   A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatuários.

Art.   17o. -   Compete privativamente à Assembléia Geral:

             I   -   eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e Consultivo;

             II  -   suspender ou destituir os administradores;

            III -   referendar os atos da Diretoria quanto à declaração de vacância de cargo e admissão de associados;

            IV -   apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

             V  -  decidir sobre reforma ou emendas do estatuto;

             VI -  aprovar as contas;

         VII - eleger membros da diretoria, em caso de vacância, para concluir o mandato ou até as próximas eleições;

            VIII - conceder o título de associado honorário por proposta da Diretoria;

             IX -  decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

              X -  decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 45o;

              XI -  aprovar o Regimento Interno.

              Parágrafo Único -  Para as deliberações a que se referem os incisos II e V é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo se instalar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na segunda convocação.

Art.   18o. -   A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de março de cada ano, para:

            I   -   a cada dois anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e Consultivo;

            II  -   apreciar o relatório anual da Diretoria;

            III -   discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e Consultivo;

            IV -   deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associação.

Art.   19o. -   A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente – só podendo deliberar sobre os assuntos que determinaram a sua convocação –, quando convocada:

           I   -   pelo Presidente da Diretoria;

           II  -   pela Diretoria;

           III -   pelo Conselho Fiscal e Consultivo;

           IV -   por requerimento de um quinto (1/5) dos associados efetivos, na plenitude de seus direitos sociais.

Art.   20o. -   A convocação de Assembléia Geral será efetuada por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, dirigido a todos os associados efetivos, com antecedência mínima de sete dias.

                   Parágrafo Único -  As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de um terço dos associados efetivos em gozo de seus direitos sociais e, em segunda convocação, com qualquer número, desde que este estatuto ou a lei não exija quorum especial.

Art.   21o. -   As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal, cabendo-lhe convidar um associado ou outro presente para servir de secretário, ficando assim composta a mesa.

Parágrafo Único -  Das deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão lavradas Atas em livro especial, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos. Os associados assinarão a respectiva lista de presença.

Art.   22o. -   As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e Consultivo serão realizadas por voto secreto ou aclamação, cuja apuração será efetivada por dois escrutinadores, escolhidos pelo Presidente da Assembléia.

Art.   23o. -   À Presidência da Assembléia Geral caberá resolver as questões que surgirem no decorrer dos trabalhos.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art.   24o. -   A Diretoria, eleita bianualmente, será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e um Diretor Artístico.

§ 1o.  -  Os membros da Diretoria são reelegíveis, convindo evitar, todavia, reeleição consecutiva de Presidente.

§ 2o.   -  Os componentes da Diretoria obrigam-se a participar das reuniões mensais do órgão, implicando a falta de três sessões consecutivas, sem justa causa, à perda do mandato, por declaração de vacância expedida pela Diretoria, submetendo-se o ato à Assembléia Geral para ratificação e eleição dos substitutos.

Art.   25o. -  Compete à Diretoria:

I   -   elaborar e executar o programa anual de atividades;

II  -   apresentar anualmente a prestação de contas e o relatório à Assembléia Geral;

III -   convocar a Assembléia Geral;

IV -   cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

V -    reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente;

VI -   defender interesses das atividades artísticas, apoiar e estimular os associados a desenvolver seus talentos;

VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII- promover seminários, cursos de aperfeiçoamento e encaminhar a participação dos associados em salões de artes e outros eventos;

IX -  expedir a regulamentação interna, baixar normas, resoluções, instruções e outros atos administrativos para o normal funcionamento da Associação;

X   - estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;

XI -  contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

XII - impor as penalidades previstas neste Estatuto;

XIII- conceder licença a seus membros;

XIV- aceitar associados na forma regulamentada por este Estatuto, inclusive associados correspondentes;

XV-  decidir sobre os demais problemas, empreendimentos, realizações e atividades da Associação.

Art.   26o. -  A Diretoria tomará as deliberações em reuniões com a presença da maioria de seus membros, de cujas decisões serão consignadas atas em livro próprio, assinadas pelos Diretores presentes.

          Parágrafo Único -  Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.

Art.   27o. -  Os membros eleitos da Diretoria se substituem em suas faltas ou impedimentos ocasionais, na ordem em que se acham indicados no Art. 24o deste Estatuto.

Art.   28o. -  Compete ao Presidente:

I   -  representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II  -  convocar e presidir a Assembléia Geral;

III -  convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV -  cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

V -  em conjunto com o primeiro Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI -  em conjunto com o Diretor Tesoureiro, outorgar procuração para movimentação eletrônica de contas banc&aacut

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