Institucional

HISTÓRICO

O GAP foi fundado em 20 de março de 1996 por um grupo de treze artistas plásticos de Balneário Camboriú e região.

O objetivo do grupo era congregar os artistas plásticos de Balneário, do estado de Santa Catarina e mesmo estrangeiros residentes em território nacional, visando incrementar a prática, a exposição e a divulgação das artes plásticas, nos campos da pintura, gravura, desenho e escultura, abrangendo todas as técnicas e manifestações artísticas dessas atividades.
A primeira presidente do grupo, Sra. Dagmar Sanchez (falecida em outubro de 2007),  com uma equipe muito ativa promoveu diversas exposições, eventos artísticos e culturais, onde ocorreram muitas vendas de quadros e o nome do GAP começou a aparecer como um forte instrumento de divulgação e cultivo da arte em nossa região. Dagmar Sanchez exerceu a presidência do grupo de março de 1996 a fevereiro de 2001, quando então passou  o cargo à artista plástica Fabiana Langaro Loos (2001 a 2005), tendo sido seguida por Moacir Schmitt Junior (2005 a 2006), Tânia Maria de Souza (2007 a 2008),  Solange Ribeiro (2009 a 2010; 2013 a 2014 e 2019 a 2020), André Zanotelli (2011 a 2012), Juliana Salomão (2015 a 2017), Fernando Ribeiro Venção (2017 a 2018).

A partir de abril/2021, ocupa a presidência a Artista Plástica Tânia Maria de Souza.

O grupo promove diversas exposições e participa dos mais variados eventos.


 

A  T  A  S

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO GAP, REALIZADA EM 22/03/2023

            Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, os seguintes associados do GAP -GRUPO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, inscrito no CNPJ/MF sob no 04.777.323/0001-47, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, na Av. Atlântica, 1020, Ed. Viña del Mar, Salão de Festas, Centro, Balneário Camboriú, SC: ELICIANE SILVA TEIXEIRA, brasileira, casada, artista visual, ceramista, nascida em 04/04/1970, CPF 753.733.609-10, RG 1.807.716/SSP-SC, - Endereço: Rua Antônio Athanázio Correa, 304, Barra, Balneário Camboriú, SC - CEP 88332-155; FRANCISCA FLORIANI, brasileira, casada, decoradora de ambientes e artista visual, CPF 578.723.091-49, RG 385.175/SSP-SC, , nascida em 02/04/1945 - Endereço: Av. Atlântica, 1020, Apto. 1502, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-006; GISELE SORAIA ZANLUCA, brasileira, casada, artista visual, CPF 019.946.679-31, RG 2.623.202/SSP-SC, nascida em 26/11/1972 - Endereço: Rua 1204 B2 - Casa 2, Ilhota, Itapema, SC - CEP: 88220-000; JAISON BITTENCOURT, brasileiro, casado, escultor, CPF 042.099.699-07, RG 4.062.459/SSP-SC, nascido em 09/11/1982 - CEP: 88348-702; MARIA LUIZA DE CASTRO BRANDEBURGO, brasileira, divorciada, artista visual, CPF 166.469.249-53, RG 96.111/SSP-SC, nascida em 24/03/1946 - Endereço: Av. Atlântica, 1400, Apto. 1004, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP: 88330-012; MIRIAN ARCENO ROCHA, brasileira, casada, artista visual, CPF 852.492.469-15, RG 2.917.702/SSP-SC, nascida em 29/01/2019 - Endereço: Rua Daniel Silvério, 385, Cedro, Camboriú, SC - CEP 88340-000; ROSA ELVIRA LIZANA HERNÁNDEZ, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 466.688.459-91, RG 1.578.246-8/SSP-SC, nascida em 15/04/1945, Endereço: Rua Hermógenes Assis Feijó, 234 - Apto. 5, Barra, Balneário Camboriú, SC – CEP: 88.332-005; ROSELANDI ESPINDOLA MOENNICH, brasileira, casada, artista visual, CPF 685.846.019-53, RG 420.045/SSP-SC, nascida em 24/08/1954 - Endereço: Rua 3700, no 323 - Apto. 701, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-203; ROSELI BRAUN, brasileira, divorciada, artista plástica, CPF 576.007.679-53, RG 570.435/SSP-SC - Endereço: Rua 600, no 628, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-632 SANDRA ELAINE KELLER RORATO, brasileira ,casada, artista visual, CPF 455.869.180-72, RG 7.006.492.131/SSP-RS, nascida em 14/11/1964 – Endereço: Av. Osmar Souza Nunes, 365 - Apto. 505, Pioneiros, Balneário Camboriú, SC – CEP 88331-070; SOLANGE LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, funcionária pública aposentada, CPF 470.196.899-49, RG 1.156.129-2/SSP-PR, nascida em 26/04/1956 - Endereço: Av. Atlântica, 1400, Apto. 2104, Centro, Balneário Camboriú, SC - CEP 88330-009; TÂNIA MARIA DE SOUZA, brasileira, viúva, professora e artista visual, CPF 573.027.829-20, RG 1.727.258/SSP-SC, nascida em  21/08/1967 - Endereço: Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 297, Casa 10, Barra, Balneário Camboriú, SC - CEP 88332-135.

            A Sra. Tânia Maria de Souza, presidente do GAP, declarou aberta a Assembleia Geral Ordinária, mas ao confrontar a relação dos presentes, constatou a falta de quórum, deu a mesma por encerrada e determinou que fosse aguardado o horário da segunda convocação. Às 20h30 min. declarou a Sra. Presidente aberta a sessão e pediu ao plenário para indicar ou eleger um Presidente e Secretário. Foram indicadas a Sra. Tânia Maria de Souza para Presidir e a Sra. Francisca Floriani para Secretariar. Composta assim a mesa, a Presidente passou a ler a ordem do dia, constituída dos itens:

01 - APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DA DIRETORIA.

02 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022.

03 - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBROS DA DIRETORIA PARA A GESTÃO DE 2023/24.

04 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL PARA A GESTÃO DE 2023/24.

05 - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

Em seguida colocou-se a pauta em discussão, na ordem da convocação.

01 - APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DA DIRETORIA - A Sra. Tânia Maria de Souza, presidente do GAP, relatou sobre o período de 2021/2022, salientando as exposições mensais no espaço do Hotel Marambaia e outras no Marchand Beer, em Camboriú. Em especial, destacou a elaboração e publicação do Livro “Memórias de Artistas Arteiros” - 1000 exemplares -, sob patrocínio da Fundação Catarinense de Cultura - FCC. O lançamento do livro foi feito na Biblioteca Pública de Balneário Camboriú, em 02/06/2022, e na Fundação Cultural de Camboriú, em 03/06/2022. Em 25/08/2022, encerraram-se as contrapartidas obrigatórias em escolas estaduais de ensino regular e de educação de jovens e adultos (CEJA), bem como na Comunidade Terapêutica “Viver Livre”, culminando com a entrega de 50 (cinquenta) livros à Fundação em Florianópolis (SC).

Restaram cerca de 100 livros, que foram distribuídos entre os Associados, conforme aprovação em Reunião de 31/08/2022. Também fizemos, em 03/06/2022, a exposição na Fundação Cultural de Camboriú “GAP ama Camboriú” para homenagear a cidade vizinha em seu aniversário de fundação.

Finalmente, em confraternização de final de ano, realizamos excursão para a Baía da Babitonga em Joinville (SC), navegando no barco Príncipe de Joinville, com aporte para visitar o Centro Histórico de São Francisco do Sul.

02 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022 - Para comprovar a Prestação de Contas do exercício 2022, foram apresentados os balancetes, sendo que o saldo final de 2020 é de R$ 5.816,54 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que R$ 5.429,74 em aplicação no BB, e o valor de R$ 386,80 em caixa. Submetidas à deliberação, as contas foram aprovadas por unanimidade.

03 - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBROS DA DIRETORIA PARA A GESTÃO DE 2023/24 - A nova Diretoria eleita ficou assim constituída: Presidente: TÂNIA MARIA DE SOUZA (Já qualificada); Vice-presidente: ROSELANDI ESPINDOLA MOENNICH (Já qualificada); Secretária: GISELE SORAIA ZANLUCA, (Já qualificada); Tesoureira: FRANCISCA FLORIANI (Já qualificada); 2a Tesoureira: ROSELI BRAUN (Já qualificada); Diretora Artística: MIRIAN ARCENO ROCHA (Já qualificada). O cargo de 2a Secretária ficou vago por inexistir interessados. Início dessa administração: 01/04/2023.

04 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL PARA A GESTÃO DE 2023/24 - O Conselho eleito ficou composto pelos seguintes Membros Efetivos: MARIA LUIZA DE CASTRO BRANDEBURGO (Já qualificada), MIRIAN ARCENO ROCHA (Já qualificada) e SOLANGE LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (Já qualificada) e Suplentes: JAISON BITTENCOURT (Já qualificado) e ROSA ELVIRA LIZANA HERNÁNDEZ (Já qualificada).

05 - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL - A) Livros de atas e assinatura - O Sr. Helvécio Floriani, que está conduzindo os assuntos de interesse do GAP no escritório de administração Contazie e nos Cartórios, tomou conhecimento de que não mais serão necessários os Livros de Atas e de Assinaturas, podendo ser substituídos por arquivos físico e virtual com as Atas e Lista de Presença. Sendo assim, a partir desde ano tais Livros serão preenchidos proforma e abandonados após consolidar o novo sistema, não sendo mais necessário, portanto, o registro em “Livro Especial” previsto no Parágrafo Único, do Art.21o do Estatuto Social. Esclarecidas dúvidas, o assunto foi aprovado por unanimidade. B) - Site do GAP – O incumbido da atualização do sítio, Sr. Helvécio Floriani, relatou as dificuldades encontradas para atualizar os arquivos, seja por ter havido migração para nova configuração na hospedeira, Minas Online, seja na demora para obter a regularização de linhas do site atingidas por hackers e refazimento dos arquivos. Está no ar no momento e brevemente fará um esforço suplementar para impostar os dados pendentes desde agosto/2022. C) Novo Associado - O Associado, Jaison Bittencourt, já integrado ao GAP desde 06/02/2023, explanou sobre seu método de trabalho na área de esculturas, utilizando metais e materiais recicláveis.

            Não havendo mais nada a ser tratado, a nova Diretoria foi parabenizada por todos e a Presidente da Assembleia deu a mesma por encerrada. Eu, Francisca Floriani, na qualidade de secretária ad hoc, redigi e assino a presente ata.

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Tânia Maria de Souza                                                                              Francisca Floriani

Presidente da AGO e do GAP                                                                  Secretária e Tesoureira

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Roselandi Espindola Moennich                                                               Gisele Soraia Zanluca

Vice-presidente                                                                                         Secretária

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Roseli Braun                                                                                            Mirian Arceno Rocha

2a Tesoureira                                                                                            Diretora Artística


 

REGIMENTO INTERNO

2A. ALTERAÇÃO REGIMENTAL

O GAP é uma associação, sem fins econômicos, que visa cumprir as finalidades previstas no Estatuto, auxiliado pelas regras instituídas e aprovadas neste Regimento.

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS SELETIVAS

1.  O processo de ingresso no quadro de associados efetivos do GAP dar-se-á, na forma das seguintes etapas:           

1.1  o artista plástico já reconhecido no meio artístico e cultural apresentará a ficha de inscrição e, estando a Diretoria de acordo, passará a compor o quadro social, em igualdade de condições com os demais sócios; 

1.2  o artista iniciante, desconhecido ou emergente, apresentado por associado, entregará três trabalhos seus, recentes (dois anos), os quais serão apreciados por uma comissão composta de três membros, sendo dois da Diretoria e um curador, associado ou não.

2.  Sendo aprovado, o artista preencherá a ficha de inscrição e cadastral e será considerado associado efetivo da Instituição.

3.  No ato do ingresso, o novo associado recolherá à tesouraria três contribuições como taxa de ingresso (joia) e receberá o crachá de identificação.

4.  O novo associado receberá cópias do Estatuto Social e do presente Regimento Interno, para fiel observância, assim como relação do Quadro Social, para tomar ciência e boa convivência com os colegas.

5.  O processo de exclusão do Quadro Social ocorrerá nas seguintes circunstâncias:

     5.1  por má conduta associativa (falta de urbanidade, respeito e probidade) e desrespeito às artes e artistas, atentar contra o patrimônio moral e econômico e os princípios básicos do GAP, estabelecidos no Estatuto;

      5.2  pelo afastamento, sem justa causa, de eventos do GAP, por seis meses consecutivos;

       5.3  por inadimplência, com mais de seis contribuições em atraso;

       5.4  por ausência em três ou mais reuniões, no período de seis meses;

       5.5  por colocar em risco a harmonia e o espírito associativo do GAP ou comprovadamente se transformar em elemento nocivo à sociedade ou à Associação.

      § 1o. Serão agravantes penalidades aplicadas (multa, advertência, suspensão do gozo dos direitos sociais), consoante previsto no Estatuto.

       § 2o. Para apreciação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, a Diretoria instruirá o processo,baseado em fatos com provas escritas, narradas ou presenciadas por associados ou pessoas da sociedade que, da análise do caso concreto, emitirá parecer ou decisão.

CAPÍTULO II

DO LICENCIAMENTO

6.  O associado poderá solicitar licenciamento, por tempo indeterminado, em requerimento dirigido à Diretoria, desde que esteja em dia com as contribuições mensais e não esteja respondendo a processo disciplinar ou administrativo, bem como seja por motivo plausível, a juízo da Diretoria.

7.  Concedido o licenciamento, o associado:

    7.1 fica desobrigado de recolher a contribuição mensal e perderá o direito de expor suas obras, utilizando o nome da sociedade;

    7.2 será excluído da home page do GAP e fica proibida a exposição de suas obras e de seu currículo nas páginas da internet.

8.  Limita-se, no máximo, a dois os licenciamentos em cada gestão.

CAPÍTULO III

DAS EXPOSIÇÕES

9.  Nas exposições, as obras deverão ser postas estética e artisticamente nos espaços em diálogo entre si e em composição com o objetivo do projeto ou da mostra.

10. Os trabalhos para expor deverão ser apresentados dentro das recomendações, na hora e dia determinado para montagem da mostra, com o cartão de identificação, assim como cavaletes, tripés, painéis etc. em bom estado de conservação e uso, também identificados.

      Parágrafo Único - A leitura do tamanho das obras far-se-á no sentido da largura, altura e profundidade (LxAxP).

11. As obras devem ser retiradas do local do evento, no dia e hora determinados, verificando eventual dano que, no caso, deverá fazer ciente, no ato, o responsável.

    § 1o.   O GAP não se responsabiliza por ressarcimento de perdas e danos sofridos pelos associados com relação a transporte, manuseio e exposição de obras.

    § 2o.   Igualmente não se responsabiliza, nos contratos com expositores, pela guarda das obras, de responsabilidade do associado expositor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. O associado que solicitar para se retirar do GAP, assim como aquele que deixar de pertencer à Entidade por qualquer razão, não terá direito de reclamar qualquer tipo de restituição ou indenização.

13. As reuniões mensais sempre ocorrerão a toda segunda quinta-feira de cada mês.

14. O Associado poderá ser inserido no site após três meses de participação como sócio e desde que quite com a terceira mensalidade.

15. As questões omissas neste documento serão dirimidas pelo Presidente, pela Diretoria ou Assembleia Geral.

Balneário Camboriú (SC), 18 de dezembro de 2010.

Dr. Arlei Hervel Martins da Silva                                                       Solange Lúcia Ribeiro de Oliveira             OAB/SC 16439-B                                                                                            Presidente

 


 

ESTATUTO

2A. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO E DURAÇÃO

Art.    1o.  -  O GRUPO DE ARTISTAS PLÁSTICOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, também designado pela sigla GAP, fundado em 20 de março de 1996, é uma associação civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede à Avenida Brasil, 1148, Sala 40, Centro, no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e foro nesta mesma cidade de Balneário Camboriú.

Art.    2o.  -   A Associação tem por finalidades de representar e congregar os artistas plásticos desta cidade e região e promover e incrementar a prática, exposição e a divulgação das artes plásticas.

Art.    3o.  -   No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.    4o.  -   A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.     5o. -  A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá:

I   -  organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno;

II  -  participar e realizar exposições, congressos e encontros dos artistas plásticos, sob o aspecto do aperfeiçoamento técnico e conhecimento cultural;

III  -  manter cursos de artes plásticas e prestar apoio a órgãos públicos e privados nas iniciativas referentes à arte, educação e cultura;

IV -   fazer convênios e intercâmbios com as instituições culturais do município,da região, do estado, do país e do exterior, visando divulgar e prestigiar as artes plásticas;

V -  manter galeria permanente de vendas de obras de artistas plásticos, diretamente ou em convênio com outras instituições;

VI -  manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos artistas plásticos do GAP, prestando solidariedade às suas causas e a de suas entidades artísticas.

Art.    6o. -  A ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se a entidades e organizações artísticas e culturais do país ou do exte-rior, sem perda de sua autonomia.

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES

Art.    7o. -   A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e do ramo.

Art.    8o. -   A Associação compor-se-á das seguintes categorias de associados:

I   -  EFETIVOS – os artistas plásticos que, residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Balneário Camboriú e região, sejam propostos e aceitos como associados, e paguem a contribuição anual fixada;

II  -  CONTRIBUINTES – os que se comprometerem ao pagamento de contribuições, como mantenedores da Associação, sem outros direitos ou obrigações;

III -  CORRESPONDENTES – os artistas plásticos ou críticos de arte residentes em outros Estados que mantiverem contatos e correspondência com a Associação, para a consecução de seus objetivos e finalidades;

IV -  HONORÁRIOS – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral;

V  -  FUNDADORES – os que participaram da reunião de fundação do GAP, datada de 20/03/1996, registrada sob no 12.655, Fls. 180, Livro 32-B, no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.

Art.    9o. -  Os Associados se comprometem a prestigiar a sociedade e cooperar para o seu êxito.

Art.   10o. -  São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I   -  votar e ser votado para os cargos eletivos;

II  -  participar das assembléias gerais;

IV -  usufruir os serviços da Associação, participando em eventos e exposições promovidos pelo GAP;

V  -  propor a admissão de novos associados efetivos ou contribuintes;

VI -  oferecer subsídios para melhoria do GAP, indicando novos canais de comercialização e locais de exposição;

VII  - receber certificados de participação em cursos, seminários e outros eventos promovidos pela Associação;

VIII- ser incluído no domínio, em cartazes e relações de efeito promocional de eventos.

Parágrafo Único – Os associados contribuintes, correspondentes e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art.  11o. -   São deveres dos associados:

I   -  cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II  -  acatar as determinações da Diretoria;

III -  contribuir regularmente com a quantia a que estiverem obrigados;

IV -  exercer habitual e regularmente atividades vinculadas às artes plásticas, propagando o espírito associativo e o bom nome da Associação;

V  -  prestigiar a divulgação e a prática das artes plásticas em Santa Catarina e outras regiões acessíveis ao Associado;

VI -  assistir às reuniões para as quais sejam convocados pela Diretoria;

VII- zelar pelo patrimônio material e moral da Associação;

VIII- aceitar encargos sociais e tarefas vinculadas a atividades da Associação;

IX  -  divulgar e visitar as exposições, portando crachá de identificação, fiscalizando os cartões discriminativos das obras, a postura estética e artística dos trabalhos nos cavaletes, tripés, painéis ou nas paredes, independemente de sua participação no evento.

X   -  conduzir-se com urbanidade, respeito e probidade quando na Associação e fora dela.

Art.   12o. -   As propostas para admissão de associado efetivo deverão conter nome e caracterização completa do candidato, bem como informação idônea sobre suas atividades no campo das artes plásticas e serão submetidas ao julgamento e decisão da Diretoria, ad referendum da assembléia Geral.

          § 1o. -  Para inscrever-se em cursos ou outros eventos patrocinados pela Instituição, o associado deverá estar quite com a tesouraria e ter sido admitido há mais de cinco meses.

            § 2o. -  Poderá regularizar a situação, seja liquidando o débito, seja antecipando as mensalidades faltantes, a título de jóia, para completar o período mínimo de associação.

          § 3o. -  Após seis meses de admitido, eventual jóia recolhida, será transformada em quitação de mensalidades futuras.

Art.   13o. -   Serão aplicadas aos associados, conforme a gravidade de suas faltas, as seguintes penalidades, com possibilidade de recurso à Assembléia Geral:

I   -  multa;

II  -  advertência;

III -  suspensão do gozo dos direitos sociais;

IV -  perda do gozo dos direitos sociais e conseqüente exclusão.

Parágrafo Único -  A exclusão de associado ocorrerá se for reconhecida a existência de motivos graves, por deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes, em assembléia especialmente convocada para esse fim.

Art.   14o. -   Os Associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPITULO III

ADMINISTRAÇÃO - ASSEMBLÉIAS

Art.   15o. -  A Associação será administrada pela:

               I   -   Assembléia Geral;

              II  -   Diretoria; e pelo

              III -   Conselho Consultivo e Fiscal

Art.   16o. -   A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatuários.

Art.   17o. -   Compete privativamente à Assembléia Geral:

             I   -   eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e Consultivo;

             II  -   suspender ou destituir os administradores;

            III -   referendar os atos da Diretoria quanto à declaração de vacância de cargo e admissão de associados;

            IV -   apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

             V  -  decidir sobre reforma ou emendas do estatuto;

             VI -  aprovar as contas;

         VII - eleger membros da diretoria, em caso de vacância, para concluir o mandato ou até as próximas eleições;

            VIII - conceder o título de associado honorário por proposta da Diretoria;

             IX -  decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

              X -  decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 45o;

              XI -  aprovar o Regimento Interno.

              Parágrafo Único -  Para as deliberações a que se referem os incisos II e V é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo se instalar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na segunda convocação.

Art.   18o. -   A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de março de cada ano, para:

            I   -   a cada dois anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e Consultivo;

            II  -   apreciar o relatório anual da Diretoria;

            III -   discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e Consultivo;

            IV -   deliberar sobre outros assuntos de interesse da Associação.

Art.   19o. -   A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente – só podendo deliberar sobre os assuntos que determinaram a sua convocação –, quando convocada:

           I   -   pelo Presidente da Diretoria;

           II  -   pela Diretoria;

           III -   pelo Conselho Fiscal e Consultivo;

           IV -   por requerimento de um quinto (1/5) dos associados efetivos, na plenitude de seus direitos sociais.

Art.   20o. -   A convocação de Assembléia Geral será efetuada por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, dirigido a todos os associados efetivos, com antecedência mínima de sete dias.

                   Parágrafo Único -  As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de um terço dos associados efetivos em gozo de seus direitos sociais e, em segunda convocação, com qualquer número, desde que este estatuto ou a lei não exija quorum especial.

Art.   21o. -   As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal, cabendo-lhe convidar um associado ou outro presente para servir de secretário, ficando assim composta a mesa.

Parágrafo Único -  Das deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão lavradas Atas em livro especial, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos. Os associados assinarão a respectiva lista de presença.

Art.   22o. -   As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal e Consultivo serão realizadas por voto secreto ou aclamação, cuja apuração será efetivada por dois escrutinadores, escolhidos pelo Presidente da Assembléia.

Art.   23o. -   À Presidência da Assembléia Geral caberá resolver as questões que surgirem no decorrer dos trabalhos.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art.   24o. -   A Diretoria, eleita bianualmente, será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e um Diretor Artístico.

§ 1o.  -  Os membros da Diretoria são reelegíveis, convindo evitar, todavia, reeleição consecutiva de Presidente.

§ 2o.   -  Os componentes da Diretoria obrigam-se a participar das reuniões mensais do órgão, implicando a falta de três sessões consecutivas, sem justa causa, à perda do mandato, por declaração de vacância expedida pela Diretoria, submetendo-se o ato à Assembléia Geral para ratificação e eleição dos substitutos.

Art.   25o. -  Compete à Diretoria:

I   -   elaborar e executar o programa anual de atividades;

II  -   apresentar anualmente a prestação de contas e o relatório à Assembléia Geral;

III -   convocar a Assembléia Geral;

IV -   cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

V -    reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente;

VI -   defender interesses das atividades artísticas, apoiar e estimular os associados a desenvolver seus talentos;

VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII- promover seminários, cursos de aperfeiçoamento e encaminhar a participação dos associados em salões de artes e outros eventos;

IX -  expedir a regulamentação interna, baixar normas, resoluções, instruções e outros atos administrativos para o normal funcionamento da Associação;

X   - estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;

XI -  contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

XII - impor as penalidades previstas neste Estatuto;

XIII- conceder licença a seus membros;

XIV- aceitar associados na forma regulamentada por este Estatuto, inclusive associados correspondentes;

XV-  decidir sobre os demais problemas, empreendimentos, realizações e atividades da Associação.

Art.   26o. -  A Diretoria tomará as deliberações em reuniões com a presença da maioria de seus membros, de cujas decisões serão consignadas atas em livro próprio, assinadas pelos Diretores presentes.

          Parágrafo Único -  Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.

Art.   27o. -  Os membros eleitos da Diretoria se substituem em suas faltas ou impedimentos ocasionais, na ordem em que se acham indicados no Art. 24o deste Estatuto.

Art.   28o. -  Compete ao Presidente:

I   -  representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II  -  convocar e presidir a Assembléia Geral;

III -  convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV -  cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

V -  em conjunto com o primeiro Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI -  em conjunto com o Diretor Tesoureiro, outorgar procuração para movimentação eletrônica de contas bancárias, extrair extratos e boletos de cobrança, retirar talonários de cheques, contraordenar cheques, retirar cheques depositados e devolvidos e outras transações necessárias ao bom funcionamento da Instituição.

Art.   29o. -  Compete ao Vice-Presidente:

I   -  substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II  -  assumir o mandato, em caso de vacância da presidência, até o seu término;

III -  prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art.   30o. -  Compete ao Primeiro Secretário:

I   -  secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II  -  publicar as notícias das atividades da Entidade.

Art.   31o. -  Compete ao Segundo Secretário:

I   -  substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II  -  assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III -  prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art.   32o. -  Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I   -  arrecadar e escriturar as contribuições dos associados, as ren.das, os auxílios e donativos, mantendo em dia a movimentação financeira;

II  -  pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III -  apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV -  apresentar mensalmente o balancete;

V  -  conservar, sob guarda e sua responsabilidade, os documentos financeiros e fiscais;

VI -  manter o numerário depositado em estabelecimento de crédito;

VII - em conjunto com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VIII - em conjunto com o Diretor Presidente, outorgar procuração para movimentação eletrônica de contas bancárias, extrair extratos e boletos de cobrança, retirar talonários de cheques, contraordenar cheques, retirar cheques depositados e devolvidos e outras transações necessárias ao bom funcionamento da Instituição.

Art.   33o. -  Compete ao Segundo Tesoureiro:

I   -  substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II  -  assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III -  prestar, de forma geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art.   34o. -  Compete ao Diretor Artístico:

I   -  coordenar e executar as tarefas vinculadas às atividades artísticas em geral;

II  -  colaborar na programação dos eventos artísticos;

III -  participar da curadoria para apreciar e opinar sobre as obras de novos associados ou sempre que solicitado.

Art.   35o. -  O exercício de cargos e outras atividades de associados são inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art.   36o. -  A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.   37o. -  A Associação manter-se-á por meio de contribuições dos associados, taxas de inscrição ou jóias, rendimentos produzidos por seus recursos financeiros ou patrimoniais que serão aplicados integralmente na manutenção, desenvolvimento e consecução dos objetivos institucionais no território nacional.

Art.   38o. -  A Associação poderá receber doações, legados, auxílios, subvenções e outras rendas proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

CAPÍTULO V

ADMINISTRAÇÃO - CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO

Art.   39o. -  O Conselho Fiscal e Consultivo será composto de três membros efetivos e pelo menos um suplente, escolhidos entre os associados efetivos, eleitos bianualmente junto com a Diretoria, podendo ser reeleitos.

Art.   40o. -  Compete ao Conselho Fiscal e Consultivo:

I   -  examinar os livros, balancetes e balanços e respectivos comprovantes;

II  -  verificar e dar parecer sobre as contas da Associação para apreciação e votação da Assembléia Geral;

III -  opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

IV -  supervisionar as eleições de Presidente e Vice-Presidente, garantindo a posse dos eleitos.

V  -  aconselhar, orientar e assessorar a Diretoria sobre quaisquer temas para a consecução dos objetivos sociais.

Art.   41o. -  O Conselho Consultivo e Fiscal reunir-se-á pelo menos anualmente, sendo que, nessa ou na primeira reunião, elegerá um dos membros para presidir os trabalhos e representar os demais sempre que necessário.

Parágrafo Único - O resumo das deliberações deverão se registradas em livro ata, assinada pelo Presidente e membros do Conselho.

CAPÍTULO VI

PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO

Art.   42o. -  O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices da dívida pública, resultados operacionais e tudo o mais que adquirir e não se desgastar ao primeiro uso.

Art.   43o. -  Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio líquido ou os bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere de fins não econômicos, com personalidade jurídica, ou, por deliberação dos associados, instituição pública municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o. -  Antes da destinação do remanescente referido nesta cláusula, por deliberação dos associados, podem estes receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação.

§ 2o. - Não existindo no Município ou Estado instituição nas condições indicadas nesta cláusula, o que remanescer de seu patrimônio será entregue à Fazenda do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.   44o. -  O ano financeiro social da Associação coincide com o ano civil.

Art.   45o. -  A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando não for mais possível a continuação de suas atividades.

Art.   46o. -  Os estudantes de artes plásticas, a critério da Diretoria, poderão ser admitidos como associados efetivos temporários dispensados de pagamento de contribuição.

Art.   47o. -  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados por Assembléia Geral.

Art.   48o. -  O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 18 de dezembro de 2010.

___________________________

Solange Lúcia Ribeiro de Oliveira

Presidente

Visto:__________________________

Dr. Arlei Hervel Martins da Silva

OAB-SC 16439-B

 

 

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